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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080111213698APC

Ementa
MÚTUO HIPOTECÁRIO. CES. SEGURO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LIMITAÇÃO. IPC EM MARÇO/90.I - Incabível a incidência do coeficiente de equiparação salarial (CES) quando não previsto expressamente no contrato.II - Nos contratos de mútuo hipotecário, é obrigatória a contratação de seguro, cabendo ao mutuário a opção pela Seguradora de sua preferência. III - Não demonstrada a capitalização mensal de juros, improcede a pretensão de revisão.IV - O art. 6º, alínea e, da Lei nº 4.380/64, não estabelece limitação dos juros remuneratórios. Súmula 422 do e. STJ.V - Pacificado no e. STJ, o entendimento de que o índice de reajuste a ser aplicado aos contratos de mútuo vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação, no mês de março/abril de 1990, deve ser o correspondente à taxa registrada pelo IPC, no percentual de 84,32%.VI - Improcede pedido de quitação ao fim do pagamento das prestações, uma vez que o reajuste delas não acompanha o do saldo devedor.VII - Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 07/03/2012
Data da Publicação : 19/04/2012
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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