TJDF APC -Apelação Cível-20080111214980APC
CONSÓRCIO. IMÓVEL. DESISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS. RETENÇÃO. TAXA DE ADESÃO. SEGURO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. PERCENTUAL. I - Ilegal a retenção pela administradora de taxa de adesão e de seguro, quando exercida a desistência, se não há prova de efetivo prejuízo ou de contraprestação de serviços.II - A limitação da taxa de administração, prevista no art. 42 do Decreto 70.951/72, não se aplica aos consórcios para aquisição de imóvel. III - O pedido de redução de encargos contratuais não prospera quando ausente a demonstração da alegada onerosidade, segundo os padrões médios do mercado. O Banco Central do Brasil, no exercício do poder regulamentar que lhe foi conferido por lei, optou por não fixar percentual para a taxa de administração dos consórcios de bens imóveis.IV - Apelação parcialmente provida.
Ementa
CONSÓRCIO. IMÓVEL. DESISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS. RETENÇÃO. TAXA DE ADESÃO. SEGURO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. PERCENTUAL. I - Ilegal a retenção pela administradora de taxa de adesão e de seguro, quando exercida a desistência, se não há prova de efetivo prejuízo ou de contraprestação de serviços.II - A limitação da taxa de administração, prevista no art. 42 do Decreto 70.951/72, não se aplica aos consórcios para aquisição de imóvel. III - O pedido de redução de encargos contratuais não prospera quando ausente a demonstração da alegada onerosidade, segundo os padrões médios do mercado. O Banco Central do Brasil, no exercício do poder regulamentar que lhe foi conferido por lei, optou por não fixar percentual para a taxa de administração dos consórcios de bens imóveis.IV - Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
04/11/2009
Data da Publicação
:
23/11/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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