TJDF APC -Apelação Cível-20080111215540APC
CIVIL. DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE IMÓVEL. PRELIMINARES REJEITADAS. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. CÓDIGO CIVIL DE 1916. DIREITO OBRIGACIONAL. 1. Estando a inicial obediente aos preceitos legais e não se vislumbrando nenhuma das hipóteses elencadas no artigo 295, do CPC, não há se falar em inépcia. 2. Os autos dão conta de que o réu, instituição financeira, adquiriu direitos de aquisição de imóvel por meio de arrematação em processo judicial. Posteriormente, realizou licitação objetivando a sua alienação. Ao detectar irregularidade na cadeia dominial do bem, constituída por uma série de cessões de direitos, revogou o certame. 3. Na vigência do Código Civil de 1916, o compromisso de compra e venda constituía mero pacto de direito obrigacional, sendo erigido à categoria de direito real pelo Codex de 2002.4. No caso dos autos, os diversos pactos de cessão de direitos foram entabulados e registrados na égide da legislação anterior.5. Uma vez constatada a mera cessão de direitos obrigacionais, persiste a TERRACAP como proprietária do imóvel.7. Escorreita, portanto, a decisão da instituição financeira recorrente em desistir do procedimento licitatório, pois, caso o autor poderia experimentar uma série de prejuízos caso a TERRACAP se valesse do direito de reaver o bem. Ademais, existem ações em curso objetivando a propriedade sobre o mesmo imóvel. 8. Recurso conhecido e provido.
Ementa
CIVIL. DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE IMÓVEL. PRELIMINARES REJEITADAS. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. CÓDIGO CIVIL DE 1916. DIREITO OBRIGACIONAL. 1. Estando a inicial obediente aos preceitos legais e não se vislumbrando nenhuma das hipóteses elencadas no artigo 295, do CPC, não há se falar em inépcia. 2. Os autos dão conta de que o réu, instituição financeira, adquiriu direitos de aquisição de imóvel por meio de arrematação em processo judicial. Posteriormente, realizou licitação objetivando a sua alienação. Ao detectar irregularidade na cadeia dominial do bem, constituída por uma série de cessões de direitos, revogou o certame. 3. Na vigência do Código Civil de 1916, o compromisso de compra e venda constituía mero pacto de direito obrigacional, sendo erigido à categoria de direito real pelo Codex de 2002.4. No caso dos autos, os diversos pactos de cessão de direitos foram entabulados e registrados na égide da legislação anterior.5. Uma vez constatada a mera cessão de direitos obrigacionais, persiste a TERRACAP como proprietária do imóvel.7. Escorreita, portanto, a decisão da instituição financeira recorrente em desistir do procedimento licitatório, pois, caso o autor poderia experimentar uma série de prejuízos caso a TERRACAP se valesse do direito de reaver o bem. Ademais, existem ações em curso objetivando a propriedade sobre o mesmo imóvel. 8. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
25/05/2011
Data da Publicação
:
02/06/2011
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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