TJDF APC -Apelação Cível-20080111223127APC
CIVIL. COBRANÇA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). LAUDO DO IML. INCONCLUSIVO. NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTÊNCIA.I. Para receber o pagamento do seguro obrigatório, o segurado deve provar não só que sofreu algum dos danos previstos no art. 3o, da L. 6.194/74, mas que este dano decorreu de acidente de trânsito. Entretanto, não há demonstração suficiente de que a lesão acometida pelo apelante decorreu do acidente automobilístico em que se envolveu. II. Não comprovado o nexo de causalidade entre a lesão e o acidente, não há se falar em indenização securitária.III. Negou-se provimento.
Ementa
CIVIL. COBRANÇA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). LAUDO DO IML. INCONCLUSIVO. NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTÊNCIA.I. Para receber o pagamento do seguro obrigatório, o segurado deve provar não só que sofreu algum dos danos previstos no art. 3o, da L. 6.194/74, mas que este dano decorreu de acidente de trânsito. Entretanto, não há demonstração suficiente de que a lesão acometida pelo apelante decorreu do acidente automobilístico em que se envolveu. II. Não comprovado o nexo de causalidade entre a lesão e o acidente, não há se falar em indenização securitária.III. Negou-se provimento.
Data do Julgamento
:
26/05/2010
Data da Publicação
:
02/06/2010
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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