TJDF APC -Apelação Cível-20080111230337APC
ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO.Os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade, devendo submeter-se aos ditames legais, razão pela qual o controle jurisdicional restringe-se à análise de eventual ilegalidade ou abuso de poder.A intervenção do Poder Judiciário na análise de atos administrativos limita-se ao exame da regularidade procedimental e legalidade do ato, sendo inadmissível a sua interferência quanto ao mérito do ato impugnado.Nos termos do artigo 20, §3º, do CPC, os honorários advocatícios devem ser fixados entre 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. Recurso do autor conhecido e não provido. Recurso do réu conhecido e provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO.Os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade, devendo submeter-se aos ditames legais, razão pela qual o controle jurisdicional restringe-se à análise de eventual ilegalidade ou abuso de poder.A intervenção do Poder Judiciário na análise de atos administrativos limita-se ao exame da regularidade procedimental e legalidade do ato, sendo inadmissível a sua interferência quanto ao mérito do ato impugnado.Nos termos do artigo 20, §3º, do CPC, os honorários advocatícios devem ser fixados entre 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. Recurso do autor conhecido e não provido. Recurso do réu conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
19/10/2011
Data da Publicação
:
28/10/2011
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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