TJDF APC -Apelação Cível-20080111232213APC
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. SEGURO AUTOMOBILÍSTICO. AÇÃO REGRESSIVA CONTRA O CAUSADOR DO DANO. PROVA DO PREJUÍZO. DESCONTO DO VALOR DA FRANQUIA.1.É devida a reparação dos danos materiais, no valor despendido e comprovado pela seguradora, que já havia descontado o valor da franquia do que pagou pelo conserto do veículo. 2.Na responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (sum. 54 do STJ) e a correção monetária a partir do prejuízo (sum. 43 do STJ).3.Deu-se provimento ao apelo da autora para majorar a condenação de R$ 800,98 para 1.693,98 e deu-se parcial provimento ao apelo dos réus para que a correção monetária incida a partir do efetivo prejuízo.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. SEGURO AUTOMOBILÍSTICO. AÇÃO REGRESSIVA CONTRA O CAUSADOR DO DANO. PROVA DO PREJUÍZO. DESCONTO DO VALOR DA FRANQUIA.1.É devida a reparação dos danos materiais, no valor despendido e comprovado pela seguradora, que já havia descontado o valor da franquia do que pagou pelo conserto do veículo. 2.Na responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (sum. 54 do STJ) e a correção monetária a partir do prejuízo (sum. 43 do STJ).3.Deu-se provimento ao apelo da autora para majorar a condenação de R$ 800,98 para 1.693,98 e deu-se parcial provimento ao apelo dos réus para que a correção monetária incida a partir do efetivo prejuízo.
Data do Julgamento
:
23/02/2011
Data da Publicação
:
02/03/2011
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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