main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080111245062APC

Ementa
CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PAGAMENTO. REGULAÇÃO. LEI VIGENTE À ÉPOCA DO FATO GERADOR. COMPANHEIRO SOBREVIVENTE. AGRACIAÇÃO COM PAGAMENTO PARCIAL. DIFERENÇA. PERSEGUIÇÃO PELOS HERDEIROS DA VÍTIMA. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. LEI POSTERIOR. INVOCAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O pagamento da indenização derivada do seguro obrigatório - DPVAT - é regulada, de conformidade com os princípios da irretroatividade e do tempus regit actum, pela lei vigente à época em que ocorrera o sinistro que se consubstancia no fato gerador da cobertura, não se lhe aplicando as inovações legislativas posteriores. 2. Fixando a lei vigente à época do sinistro que o beneficiário da indenização originária do seguro DPVAT é o cônjuge ou companheiro sobrevivente e, somente na ausência desses, é que os herdeiros legais se transmudariam em destinatários da compensação, a inovação legal editada posteriormente, que alterara os beneficiários da compensação, não é aplicável à hipótese. 3. Efetivado o pagamento da indenização proveniente do DPVAT sob a égide da regulação legal que vigorava à época em que ocorrera o sinistro que se consubstanciara no seu fato gerador, contemplando a companheira sobrevivente como destinatária da compensação, a inovação legislativa subseqüente não legitima que os herdeiros da vítima persigam a complementação do vertido. 4. Apelação conhecida e improvida. Unânime.

Data do Julgamento : 15/10/2009
Data da Publicação : 12/11/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : TEÓFILO CAETANO
Mostrar discussão