TJDF APC -Apelação Cível-20080111245489APC
NEGATIVA. JURISDIÇÃO. INOCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA FEDERAL. AFASTADA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. DEFESA. ERÁRIO. PROVENTOS. REMUNERAÇÃO. ACUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. RESPEITO. TETO. FUNCIONALISMO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. RECEBIMENTO ACIMA TETO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RESTITUIÇÃO.I - Não se configura negativa de jurisdição o enfrentamento dos pontos necessários ao deslinde da controvérsia, sendo desnecessária a análise de todas as teses e dispositivos legais apontados pelas partes.II - O recebimento de proventos federais por algumas das partes cuja remuneração se pretenda limitar ao teto constitucional não implica deslocamento de competência, se o corte remuneratório recai sobre verba paga pelo TCDF.III - Tem legitimidade o Ministério Público para atuar em defesa do erário. O controle de constitucionalidade difuso pode ser exercido em ações civis públicas, desde que a solução seja aplicada unicamente às partes e a inconstitucionalidade seja fundamento do pedido.IV - Há possibilidade de acumulação de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, respeitando-se, porém, o limite do teto salarial do funcionalismo público, previsto pelo inciso XI, do art. 37, cuja aplicabilidade é imediata, nos termos do art. 8º da EC Nº 41/03, ou seja, a cumulação não poderá exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal.V - Inexiste direito adquirido ao recebimento e vencimentos sem a observância do limite constitucional.VI - O recebimento de verba acima do teto constitucional implica enriquecimento sem causa, impondo-se a restituição ao erário.VII - Apelações desprovidas. Maioria.
Ementa
NEGATIVA. JURISDIÇÃO. INOCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA FEDERAL. AFASTADA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. DEFESA. ERÁRIO. PROVENTOS. REMUNERAÇÃO. ACUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. RESPEITO. TETO. FUNCIONALISMO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. RECEBIMENTO ACIMA TETO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RESTITUIÇÃO.I - Não se configura negativa de jurisdição o enfrentamento dos pontos necessários ao deslinde da controvérsia, sendo desnecessária a análise de todas as teses e dispositivos legais apontados pelas partes.II - O recebimento de proventos federais por algumas das partes cuja remuneração se pretenda limitar ao teto constitucional não implica deslocamento de competência, se o corte remuneratório recai sobre verba paga pelo TCDF.III - Tem legitimidade o Ministério Público para atuar em defesa do erário. O controle de constitucionalidade difuso pode ser exercido em ações civis públicas, desde que a solução seja aplicada unicamente às partes e a inconstitucionalidade seja fundamento do pedido.IV - Há possibilidade de acumulação de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, respeitando-se, porém, o limite do teto salarial do funcionalismo público, previsto pelo inciso XI, do art. 37, cuja aplicabilidade é imediata, nos termos do art. 8º da EC Nº 41/03, ou seja, a cumulação não poderá exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal.V - Inexiste direito adquirido ao recebimento e vencimentos sem a observância do limite constitucional.VI - O recebimento de verba acima do teto constitucional implica enriquecimento sem causa, impondo-se a restituição ao erário.VII - Apelações desprovidas. Maioria.
Data do Julgamento
:
21/03/2012
Data da Publicação
:
25/05/2012
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
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