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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080111248159APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - DEBILIDADE PERMANENTE EM GRAU MÍNIMO - ART. 3º e 5º DA LEI Nº 6.194/74, DEVER DE INDENIZAR - EXISTÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Demonstradas a ocorrência do acidente e a debilidade permanente de função sofrida pelo segurado, ainda que em grau leve, preenchidos estão os requisitos legais necessários ao pagamento da indenização postulada, que deverá corresponder a 25% do limite máximo de 40 (quarenta) salários mínimos, de acordo com a Tabela para Cálculo da Indenização em Caso de Invalidez Permanente elaborada pela SUSEP.

Data do Julgamento : 09/12/2010
Data da Publicação : 16/12/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : LÉCIO RESENDE
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