TJDF APC -Apelação Cível-20080111253450APC
ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. APLICAÇÃO DA LEI N.º 11.334/2006. RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA.1. A Lei n.º 11.334/2006 abrandou o controle repressivo da Administração Pública, na medida em que a infração de trânsito será gravíssima e ensejará a suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação, tão-somente, quando houver excesso superior a 50% (cinquenta por cento) da velocidade máxima permitida, tratando-se, pois, de norma administrativa mais benéfica, nos termos do art. 218, do CTB. 2. Assim, tendo a Lei n.º 11.334/06 amenizado a penalidade prevista para a infração cometida pelo apelado (art. 218, inciso II, alínea b, do CTB), impõe-se a aplicação retroativa de seus efeitos, para anular a penalidade de suspensão do direito de dirigir imposta ao mesmo. 3. Recurso improvido. Sentença mantida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. APLICAÇÃO DA LEI N.º 11.334/2006. RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA.1. A Lei n.º 11.334/2006 abrandou o controle repressivo da Administração Pública, na medida em que a infração de trânsito será gravíssima e ensejará a suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação, tão-somente, quando houver excesso superior a 50% (cinquenta por cento) da velocidade máxima permitida, tratando-se, pois, de norma administrativa mais benéfica, nos termos do art. 218, do CTB. 2. Assim, tendo a Lei n.º 11.334/06 amenizado a penalidade prevista para a infração cometida pelo apelado (art. 218, inciso II, alínea b, do CTB), impõe-se a aplicação retroativa de seus efeitos, para anular a penalidade de suspensão do direito de dirigir imposta ao mesmo. 3. Recurso improvido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
14/04/2011
Data da Publicação
:
03/05/2011
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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