TJDF APC -Apelação Cível-20080111261710APC
ADMINISTRATIVO. AÇÃO PROPOSTA POR PROFESSORA DA REDE PÚBLICA DE ENSINO, CONTRA O DISTRITO FEDERAL, OBJETIVANDO RECEBIMENTO DE DIFERENÇA ALUSIVA AO 13º SALÁRIO, PAGO A MENOR NO MÊS DE SEU ANIVERSÁRIO. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE NO JUÍZO DE 1ª INSTÂNCIA. CONDENAÇÃO NA VERBA DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO MANIFESTANDO INCONFORMISMO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, COM RELAÇÃO AO VALOR ARBITRADO. NÃO-COMPLEXIDADE DA CAUSA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. UNÂNIME. 1. Vencida a fazenda pública, os honorários de sucumbência deverão ser fixados sob critério de moderação e de igualdade, observados, entre outros, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para a execução do serviço, conforme dispõe o § 4° do artigo 20 do Código de Processo Civil.2. As causas relacionadas a recibemento de diferença de gratificação natalícia não representam complexidade, tendo já sido decidas tantas e tantas vezes por este tribunal, não necessitando de maiores esforços do advogado a respaldar a majoração da verba de sucumbência. 3. Recurso improvido. Unânime.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO PROPOSTA POR PROFESSORA DA REDE PÚBLICA DE ENSINO, CONTRA O DISTRITO FEDERAL, OBJETIVANDO RECEBIMENTO DE DIFERENÇA ALUSIVA AO 13º SALÁRIO, PAGO A MENOR NO MÊS DE SEU ANIVERSÁRIO. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE NO JUÍZO DE 1ª INSTÂNCIA. CONDENAÇÃO NA VERBA DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO MANIFESTANDO INCONFORMISMO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, COM RELAÇÃO AO VALOR ARBITRADO. NÃO-COMPLEXIDADE DA CAUSA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. UNÂNIME. 1. Vencida a fazenda pública, os honorários de sucumbência deverão ser fixados sob critério de moderação e de igualdade, observados, entre outros, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para a execução do serviço, conforme dispõe o § 4° do artigo 20 do Código de Processo Civil.2. As causas relacionadas a recibemento de diferença de gratificação natalícia não representam complexidade, tendo já sido decidas tantas e tantas vezes por este tribunal, não necessitando de maiores esforços do advogado a respaldar a majoração da verba de sucumbência. 3. Recurso improvido. Unânime.
Data do Julgamento
:
08/07/2009
Data da Publicação
:
16/03/2010
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ GUILHERME
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