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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080111262110APC

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - INDENIZAÇÃO DEVIDA - VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO INDEFERIDA - SENTENÇA MANTIDA.1. Comprovada a morte do segurado, resultante de acidente automobilístico, a indenização devida a título de seguro DPVAT deve corresponder a 40 (quarenta) salários mínimos, nos termos do art. 3º, alínea a, da Lei nº 6.194/74, mostrando-se ilegal a redução daquele quantum por norma de caráter infralegal, quais sejam, as resoluções emanadas do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP.2. A correção monetária deve incidir a partir da data em que o pagamento era devido, in casu, a partir do acidente.3. Tratando-se de sentença condenatória, os honorários serão fixados entre o mínimo de 10% (dez por cento) e o máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do § 3º do art. 20 do CPC.4. Na hipótese, em observância aos critérios norteadores para a fixação da sucumbência, impõe-se a rejeição do pleito recursal de majoração da verba honorária.5. Recursos conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 23/09/2009
Data da Publicação : 30/09/2009
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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