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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080111268345APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROPOSTA PELO MPDFT. CONTRATAÇÃO. ESCRITÓRIO ADVOCACIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. FATO INCONTROVERSO. IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO RECURSAL.1.Os arts. 186 e 827 do Código Civil prevêem a responsabilização daquele que provocar o dano a ressarcir o lesado. Considerando a notória relevância causal das condutas dos réus para a ocorrência do dano imputado, os Apelantes têm legitimidade passiva por terem feito, apenas, o acerto sobre a atuação do escritório de advocacia na defesa dos interesses da FINATEC, sem se chegar a tratar de valores.2.Como muito bem analisado pelo ilustre Juízo sentenciante, os arts. 186, 884, 927, 944 e 954 do Código Civil de 2002 encontram-se bem aplicados nos autos, pois estão presentes os pressupostos da responsabilização civil dos réus.3.Se o réu oferece defesa indireta de mérito, reconhece implicitamente os fatos em que se baseia a pretensão do autor, tornando-os incontroversos e, por consequência, inviável a inovação da matéria na seara recursal.4.Preliminar rejeitada.5.Negou-se provimento aos recursos.

Data do Julgamento : 03/04/2013
Data da Publicação : 09/04/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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