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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080111275338APC

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. INDENIZAÇÃO. AÇÃO FISCALIZATÓRIA DO ENTE ESTATAL FILMADA. CESSÃO DAS IMAGENS. DIVULGAÇÃO. EXERCÍCIO DE INFORMAÇÃO. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. 1. A necessidade da produção de prova em audiência há de ficar evidenciada para que o julgamento antecipado da lide implique em cerceamento de defesa. A antecipação é legítima se os aspectos decisivos da causa estão suficientemente líquidos para embasar o convencimento do magistrado. (cf. STF/RE nº101.171, relator Ministro Francisco Rezek, in RTJ 115/789). 2. Quando a ação fiscalizatória filmada pelo Detran é cedida aos órgãos de imprensa com fim educativo e informativo, não há de vê-la realizada com o objetivo de denegrir a moral da pessoa envolvida. Isso afasta eventual dano decorrente de comentários de terceiros.3. Os honorários advocatícios são arbitrados levando-se em conta a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 4. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 19/12/2012
Data da Publicação : 28/10/2013
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ANTONINHO LOPES
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