TJDF APC -Apelação Cível-20080111275338APC
DIREITO CONSTITUCIONAL. INDENIZAÇÃO. AÇÃO FISCALIZATÓRIA DO ENTE ESTATAL FILMADA. CESSÃO DAS IMAGENS. DIVULGAÇÃO. EXERCÍCIO DE INFORMAÇÃO. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. 1. A necessidade da produção de prova em audiência há de ficar evidenciada para que o julgamento antecipado da lide implique em cerceamento de defesa. A antecipação é legítima se os aspectos decisivos da causa estão suficientemente líquidos para embasar o convencimento do magistrado. (cf. STF/RE nº101.171, relator Ministro Francisco Rezek, in RTJ 115/789). 2. Quando a ação fiscalizatória filmada pelo Detran é cedida aos órgãos de imprensa com fim educativo e informativo, não há de vê-la realizada com o objetivo de denegrir a moral da pessoa envolvida. Isso afasta eventual dano decorrente de comentários de terceiros.3. Os honorários advocatícios são arbitrados levando-se em conta a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. INDENIZAÇÃO. AÇÃO FISCALIZATÓRIA DO ENTE ESTATAL FILMADA. CESSÃO DAS IMAGENS. DIVULGAÇÃO. EXERCÍCIO DE INFORMAÇÃO. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. 1. A necessidade da produção de prova em audiência há de ficar evidenciada para que o julgamento antecipado da lide implique em cerceamento de defesa. A antecipação é legítima se os aspectos decisivos da causa estão suficientemente líquidos para embasar o convencimento do magistrado. (cf. STF/RE nº101.171, relator Ministro Francisco Rezek, in RTJ 115/789). 2. Quando a ação fiscalizatória filmada pelo Detran é cedida aos órgãos de imprensa com fim educativo e informativo, não há de vê-la realizada com o objetivo de denegrir a moral da pessoa envolvida. Isso afasta eventual dano decorrente de comentários de terceiros.3. Os honorários advocatícios são arbitrados levando-se em conta a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 4. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
19/12/2012
Data da Publicação
:
28/10/2013
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANTONINHO LOPES
Mostrar discussão