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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080111281738APC

Ementa
CIVIL - AÇÃO ANULATÓRIA DE COMPRA DE VENDA DE BENS IMÓVEIS DE ASCENDENTES A DESCENDENTES. SIMULAÇÃO. DOAÇÃO. PARTE DISPONÍVEL. ART.544 CC. POSSIBILIDADE.1. A doação de ascendente à descendente importa adiantamento da legítima, a teor do artigo 544 do Código Civil.2. O ascendente doador pode dispor, livremente, sobre a metade do seu patrimônio, parte considerada pela lei disponível. Assim, perfeitamente possível que um herdeiro necessário, contemplado com a porção disponível, receba mais do que outro, pois irá auferir além de sua cota parte da legítima, o que o ascendente lhe testar ou lhe doar em vida da parte disponível.3. Ao contrário do que acontece na compra e venda feita de ascendente e descendente, a doação feita a descendente não exige consentimento dos herdeiros necessários para aferição do plano de validade, haja vista que este controle apenas será exercitado ao tempo da abertura da sucessão.4. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 21/11/2012
Data da Publicação : 29/11/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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