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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080111292565APC

Ementa
CIVIL - PROCESSO CIVIL - CONSUMIDOR - EMPRESA DE TELEFONIA - INSCRIÇÃO INDEVIDA - CADASTRO DEVEDORES - DANOS MORAIS - PREJUÍZO PRESUMIDO - FRAUDE - TERCEIROS - RESPONSABILIDADE - QUANTUM INDENIZATÓRIO.I - O fato de a empresa de telefonia ter sido vítima de fraude praticada por terceiro não a exime da responsabilidade civil por inscrever indevidamente o nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito. II - A responsabilidade por danos no sistema do CDC (artigo 14) prescinde de persecução de natureza subjetiva em relação à conduta do agente causador do evento, caracterizando-se somente pela comprovação do dano, da conduta do agente e do nexo de causalidade.III - Em casos de negativação indevida de nome dos consumidores em órgãos de proteção ao crédito, o dano moral é presumido. Cuida-se de damnun in re ipsa, que independe de qualquer outro prejuízo, ostentando, em si mesmo, lesividade suficiente a gerar obrigação de indenizar.IV - Na fixação da indenização por dano moral, o magistrado deve avaliar e sopesar a dor do ofendido, proporcionando-lhe adequado conforto material como forma de atenuar o seu sofrimento, sem, contudo, deixar de atentar para as condições econômicas das partes, levando-se, ainda, em consideração que a indenização não seja desproporcional ao dano causado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento.V - Bem fixada a verba honorária, inexistem reparos a serem feitos.VI - Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 02/09/2009
Data da Publicação : 17/09/2009
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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