TJDF APC -Apelação Cível-20080111292758APC
CIVIL - SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA. INVALIDEZ DECORRENTE DE DOENÇA - INDENIZAÇÃO - ESTIPULAÇÃO DIVERSA NO CONTRATO - RECURSO DESPROVIDO. 1 - Sendo a estipulante do contrato de seguro Associação, sem fins lucrativo, e agindo apenas como mandatária dos seus associados, não há que se falar em solidariedade e em legitimidade passiva para figurar no polo passivo. 2 - Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados (Art. 757 do CC). Restando demonstrado nos autos que a invalidez do segurado decorreu de doença e não de acidente, quando o contrato previu a indenização para o 2º caso, não há que se falar em obrigação de indenizar.
Ementa
CIVIL - SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA. INVALIDEZ DECORRENTE DE DOENÇA - INDENIZAÇÃO - ESTIPULAÇÃO DIVERSA NO CONTRATO - RECURSO DESPROVIDO. 1 - Sendo a estipulante do contrato de seguro Associação, sem fins lucrativo, e agindo apenas como mandatária dos seus associados, não há que se falar em solidariedade e em legitimidade passiva para figurar no polo passivo. 2 - Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados (Art. 757 do CC). Restando demonstrado nos autos que a invalidez do segurado decorreu de doença e não de acidente, quando o contrato previu a indenização para o 2º caso, não há que se falar em obrigação de indenizar.
Data do Julgamento
:
15/09/2010
Data da Publicação
:
21/09/2010
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
LÉCIO RESENDE
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