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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080111301922APC

Ementa
DIREITO CIVIL - PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - ACIDENTE DE TRÂNSITO - INVALIDEZ PERMANENTE COMPROVADA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA APLICAÇÃO DA LEI Nº 11.482/07 - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO SINISTRO - RECURSO NÃO PROVIDO.1. O valor da indenização no caso de invalidez permanente da vítima de acidente de veículo, nos termos da Lei n. 11.482/07, é de até R$ 13.500,00, não podendo ser limitado por resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados.2. Entre o limite previsto na Lei n. 6.194/74 e o estabelecido pelo CNSP - Conselho Nacional de Seguros Privados, o parâmetro legal deve prevalecer, em virtude do princípio da hierarquia das normas.3. A correção monetária, no caso de DPVAT, deve incidir a partir da data do sinistro.4. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 15/03/2010
Data da Publicação : 23/03/2010
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO MARIOSI
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