TJDF APC -Apelação Cível-20080111307586APC
PROCESSUAL CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO - INÉPCIA DA PEÇA RECURSAL. REGULARIDADE FORMAL. ARTI. 514 DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO.01.Configura requisito de admissibilidade a regularidade formal da petição recursal, que deve conter os fundamentos de fato e de direito e o pedido de nova decisão, impugnando os fundamentos da sentença.02. Noutros termos: O apelante deve dar as razões, de fato e de direito, pelas quais entende deve ser anulada ou reformada a sentença recorrida. Sem as razões do inconformismo, o recurso não pode ser conhecido.(Nelson Nery). 03.In casu, o Apelante não fundamentou as razões de fato e de direito com que pleiteia seja reformada a r. Sentença Monocrática, abordando matéria da inicial cuja apreciação não foi objeto na Instância Singela, não podendo ser examinada por esta Corte, a título de supressão de Instância.04.Recurso não conhecido. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO - INÉPCIA DA PEÇA RECURSAL. REGULARIDADE FORMAL. ARTI. 514 DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO.01.Configura requisito de admissibilidade a regularidade formal da petição recursal, que deve conter os fundamentos de fato e de direito e o pedido de nova decisão, impugnando os fundamentos da sentença.02. Noutros termos: O apelante deve dar as razões, de fato e de direito, pelas quais entende deve ser anulada ou reformada a sentença recorrida. Sem as razões do inconformismo, o recurso não pode ser conhecido.(Nelson Nery). 03.In casu, o Apelante não fundamentou as razões de fato e de direito com que pleiteia seja reformada a r. Sentença Monocrática, abordando matéria da inicial cuja apreciação não foi objeto na Instância Singela, não podendo ser examinada por esta Corte, a título de supressão de Instância.04.Recurso não conhecido. Unânime.
Data do Julgamento
:
01/04/2009
Data da Publicação
:
20/04/2009
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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