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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080111309132APC

Ementa
ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - ABERTURA DE UM NOVO CERTAME AINDA NA VIGÊNCIA DO CONCURSO ANTERIOR - ALEGAÇÃO DE DIREITO À PRORROGAÇÃO DO CONCURSO E PREFERÊNCIA SOBRE OS APROVADOS NO NOVO CONCURSO - INSUBSISTÊNCIA - PRETERIÇÃO - INOCORRÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA. 1. A prorrogação do prazo de validade de concurso público é ato discricionário da Administração, não havendo que se falar em direito certo à prorrogação do prazo do concurso público para provimento de cargos.2. A abertura de novo concurso não gera direito à prorrogação do certame ou nomeação para os candidatos classificados no anterior. A preterição só ocorre quando, durante sua validade, forem nomeados candidatos aprovados posteriormente à classificação de determinados concursandos.3. Os direitos da candidata aprovada em relação à validade das regras do certame e a eventual expectativa de nomeação somente subsistem durante o prazo de validade do concurso fixado no edital respectivo. A abertura de novo processo seletivo ainda durante a vigência do certame anterior somente se mostraria lesivo aos interesses dos candidatos aprovados se não assegurasse a nomeação preferencial dos selecionados no concurso anterior. In casu, restou assegurado aos candidatos selecionados que, até a data de validade do concurso anterior, as admissões obedeceriam a classificação da seleção externa realizada em 2006. A publicação do EDITAL Nº 01/2008, abrindo nova seleção externa dentro do prazo de validade do certame de 2006, em que a requerente logrou aprovação, não afronta direito ou configura violação aos princípios da legalidade, moralidade, economicidade e razoabilidade.4. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 17/12/2009
Data da Publicação : 22/01/2010
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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