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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080111337894APC

Ementa
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA. PERÍCIA. INDEFERIMENTO. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM. TERMO A QUO. RECUSA. MÉRITO. ACIDENTE. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA A ATIVIDADE DE BANCÁRIO. INVALIDEZ TOTAL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA PELO INSS. DISPOSIÇÃO CONTRATUAL. FINALIDADE DO CONTRATO. Se a prova pericial requerida pretende demonstrar fato já comprovado nos autos, a sua realização é dispensável, não caracterizando cerceamento de defesa o indeferimento do pedido de sua produção.O prazo prescricional do direito do segurado contra a seguradora deve ser contado da ciência da decisão contra a qual se insurge o segurado judicialmente. Se o contrato de seguro de vida em grupo é firmado em decorrência de uma atividade laboral específica, a incapacidade permanente do segurado para o exercício dessa atividade enseja o pagamento de indenização por invalidez total permanente, mesmo que o segurado não seja declarado inválido para qualquer outra atividade, pois há de se preservar a finalidade do contrato.

Data do Julgamento : 16/06/2010
Data da Publicação : 29/06/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NATANAEL CAETANO
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