TJDF APC -Apelação Cível-20080111341372APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE. MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE AMPARO LEGAL PARA MODULAR INDENIZAÇÃO. COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE INVALIDEZ PERMANENTE. FIXAÇÃO NA MONTA CORRESPONDENTE A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES À ÉPOCA DO ACIDENTE. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. VIGÊNCIA E CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 6.194/74. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. ART. 475-J, DO CPC. DISPENSA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. O pagamento de valor a menor não obsta que após seja pleiteado eventual remanescente, garantido por dispositivo legal. Impossibilitar o acesso do jurisdicionado às vias próprias à satisfação dessa pretensão seria medida não só inconstitucional, como também posição que propiciaria enriquecimento sem causa em favor da seguradora, o que não é admissível. Preliminar de carência de ação, por falta de interesse, afastada.2. Inadequada a interpretação, ainda que positivada em resolução do CNSP, quando há lei ordinária, portanto hierarquicamente superior, que, na redação vigente à época do evento, não fez qualquer distinção quanto à gradação do valor da indenização de acordo com o grau da debilidade permanente sofrida pela vítima.3. Provado o estado de invalidez permanente, em não havendo forma de modular a indenização, ante o silêncio do legislador, a indenização a título de seguro obrigatório (DPVAT) deve ser fixada na monta correspondente a 40 (quarenta) salários mínimos vigentes à época do acidente. Precedentes deste E. TJDFT. 4. Como já decidiram os Tribunais Superiores, é possível a vinculação, quando o salário mínimo é utilizado como base de cálculo, de modo que a vinculação, dita inconstitucional, é aquela em que o salário mínimo surge como fator de indexação.5. O termo a quo para incidência da correção monetária é a data na qual a obrigação deveria ter sido satisfeita integralmente, in casu, na data do recebimento parcial da indenização do DPVAT.6. A jurisprudência, quer desta Casa de Justiça, quer do e. Superior Tribunal de Justiça, já assentou o entendimento na seta de ser dispensada a intimação pessoal para restar compelida a parte devedora ao pagamento espontâneo, sob a pena de incidir a multa de 10% (dez por cento) na forma do art. 475-J, do CPC.7. Apelação conhecida a que se dá parcial provimento, para reduzir a condenação.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE. MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE AMPARO LEGAL PARA MODULAR INDENIZAÇÃO. COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE INVALIDEZ PERMANENTE. FIXAÇÃO NA MONTA CORRESPONDENTE A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES À ÉPOCA DO ACIDENTE. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. VIGÊNCIA E CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 6.194/74. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. ART. 475-J, DO CPC. DISPENSA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. O pagamento de valor a menor não obsta que após seja pleiteado eventual remanescente, garantido por dispositivo legal. Impossibilitar o acesso do jurisdicionado às vias próprias à satisfação dessa pretensão seria medida não só inconstitucional, como também posição que propiciaria enriquecimento sem causa em favor da seguradora, o que não é admissível. Preliminar de carência de ação, por falta de interesse, afastada.2. Inadequada a interpretação, ainda que positivada em resolução do CNSP, quando há lei ordinária, portanto hierarquicamente superior, que, na redação vigente à época do evento, não fez qualquer distinção quanto à gradação do valor da indenização de acordo com o grau da debilidade permanente sofrida pela vítima.3. Provado o estado de invalidez permanente, em não havendo forma de modular a indenização, ante o silêncio do legislador, a indenização a título de seguro obrigatório (DPVAT) deve ser fixada na monta correspondente a 40 (quarenta) salários mínimos vigentes à época do acidente. Precedentes deste E. TJDFT. 4. Como já decidiram os Tribunais Superiores, é possível a vinculação, quando o salário mínimo é utilizado como base de cálculo, de modo que a vinculação, dita inconstitucional, é aquela em que o salário mínimo surge como fator de indexação.5. O termo a quo para incidência da correção monetária é a data na qual a obrigação deveria ter sido satisfeita integralmente, in casu, na data do recebimento parcial da indenização do DPVAT.6. A jurisprudência, quer desta Casa de Justiça, quer do e. Superior Tribunal de Justiça, já assentou o entendimento na seta de ser dispensada a intimação pessoal para restar compelida a parte devedora ao pagamento espontâneo, sob a pena de incidir a multa de 10% (dez por cento) na forma do art. 475-J, do CPC.7. Apelação conhecida a que se dá parcial provimento, para reduzir a condenação.
Data do Julgamento
:
14/10/2009
Data da Publicação
:
09/11/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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