TJDF APC -Apelação Cível-20080111344580APC
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINSTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO PARA ATENDENTE DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL - HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL - MANUTENÇÃO DO INTERESSE DE AGIR - EXAME PSICOTÉCNICO - AVALIAÇÃO COM CARÁTER SUBJETIVO - NULIDADE DO EXAME.1. A homologação do resultado final do concurso não gera perda do interesse de agir do autor porque o processo permanece útil e necessário para alcançar o seu objetivo, a anulação da avaliação psicológica.2. A Súmula 20 deste TJDFT, bem como jurisprudência dos tribunais a subjetividade da avaliação psicotécnica de concurso público acarreta sua ilegalidade.3. Declara-se nula a avaliação psicotécnica realizada tendo por base critérios subjetivos, na qual não são previamente determinados os parâmetros científicos objetivos que serão utilizados na avaliação.4. O reconhecimento da nulidade do exame psicotécnico realizado não pode induzir à imediata nomeação e posse do candidato sem que seja submetido a novo exame - precedentes do STJ. 5. Deu-se parcial provimento ao apelo do autor.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINSTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO PARA ATENDENTE DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL - HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL - MANUTENÇÃO DO INTERESSE DE AGIR - EXAME PSICOTÉCNICO - AVALIAÇÃO COM CARÁTER SUBJETIVO - NULIDADE DO EXAME.1. A homologação do resultado final do concurso não gera perda do interesse de agir do autor porque o processo permanece útil e necessário para alcançar o seu objetivo, a anulação da avaliação psicológica.2. A Súmula 20 deste TJDFT, bem como jurisprudência dos tribunais a subjetividade da avaliação psicotécnica de concurso público acarreta sua ilegalidade.3. Declara-se nula a avaliação psicotécnica realizada tendo por base critérios subjetivos, na qual não são previamente determinados os parâmetros científicos objetivos que serão utilizados na avaliação.4. O reconhecimento da nulidade do exame psicotécnico realizado não pode induzir à imediata nomeação e posse do candidato sem que seja submetido a novo exame - precedentes do STJ. 5. Deu-se parcial provimento ao apelo do autor.
Data do Julgamento
:
01/02/2012
Data da Publicação
:
09/02/2012
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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