TJDF APC -Apelação Cível-20080111345318APC
CONSTITUCIONAL E CIVIL. DANOS MORAIS. PROTEÇÃO À HONRA E À DIGNIDADE. RELACIONAMENTO AFETIVO. QUADRO DE AGRESSÃO E ASSÉDIO FÍSICO, MORAL E PSICOLÓGICO. AUSÊNCIA DE PROVA DAS ALEGAÇÕES. NATUREZA DO INSTITUTO DO DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. A órbita íntima de relacionamentos afetivos de qualquer ordem não está infensa à proteção da honra e da dignidade (art. 5º, X, da Carta Federal), de modo que toda sorte de relacionamento deve zelar por esses direitos fundamentais.2. Nada obstante a descrição fática contida na peça inicial sinalize, em um primeiro momento, embasamento fático hábil a caracterizar um quadro sucessivo de violação a ditames comezinhos referentes à dignidade humana da autora, certo é que tais alegações devem ser demonstradas nos autos.3. O dano moral em pauta não se basta na demonstração da existência do relacionamento entre as partes, compondo ônus da parte autora (art. 333, I, do CPC) comprovar os traços de violência, assédio e de brutalidade existentes no dito relacionamento, os quais comporiam o lastro para a demonstração de eventual violação a direitos da personalidade.4. O dano moral não pode operar como mecanismo para a mera exposição de valores morais ou censuras comportamentais, devendo, a todo momento, lastrear-se na proteção à esfera dos direitos da personalidade.5. Apelo conhecido a que se nega provimento.
Ementa
CONSTITUCIONAL E CIVIL. DANOS MORAIS. PROTEÇÃO À HONRA E À DIGNIDADE. RELACIONAMENTO AFETIVO. QUADRO DE AGRESSÃO E ASSÉDIO FÍSICO, MORAL E PSICOLÓGICO. AUSÊNCIA DE PROVA DAS ALEGAÇÕES. NATUREZA DO INSTITUTO DO DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. A órbita íntima de relacionamentos afetivos de qualquer ordem não está infensa à proteção da honra e da dignidade (art. 5º, X, da Carta Federal), de modo que toda sorte de relacionamento deve zelar por esses direitos fundamentais.2. Nada obstante a descrição fática contida na peça inicial sinalize, em um primeiro momento, embasamento fático hábil a caracterizar um quadro sucessivo de violação a ditames comezinhos referentes à dignidade humana da autora, certo é que tais alegações devem ser demonstradas nos autos.3. O dano moral em pauta não se basta na demonstração da existência do relacionamento entre as partes, compondo ônus da parte autora (art. 333, I, do CPC) comprovar os traços de violência, assédio e de brutalidade existentes no dito relacionamento, os quais comporiam o lastro para a demonstração de eventual violação a direitos da personalidade.4. O dano moral não pode operar como mecanismo para a mera exposição de valores morais ou censuras comportamentais, devendo, a todo momento, lastrear-se na proteção à esfera dos direitos da personalidade.5. Apelo conhecido a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
18/04/2012
Data da Publicação
:
10/05/2012
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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