TJDF APC -Apelação Cível-20080111348279APC
CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRAZO PRESCRICIONAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE. LAPSO DEFINIDO EM LEI.1. Para os efeitos prescricionais, submete-se a pretensão indenizatória do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais - DPVAT ao disposto no inciso IX, parágrafo 3º do artigo 206. 2. O prazo do artigo 205 do Código Civil é residual, sendo aplicável apenas quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.3. No caso de ação de indenização, o termo a quo da fluência do prazo prescricional corresponde à data da ciência inequívoca, por parte do segurado, da sua incapacidade laboral, consoante súmula 278 do Superior Tribunal de Justiça, que, in casu, deu-se com a confecção do laudo do Instituto Médico Legal.4. Recurso não provido. Sentença mantida.
Ementa
CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRAZO PRESCRICIONAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE. LAPSO DEFINIDO EM LEI.1. Para os efeitos prescricionais, submete-se a pretensão indenizatória do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais - DPVAT ao disposto no inciso IX, parágrafo 3º do artigo 206. 2. O prazo do artigo 205 do Código Civil é residual, sendo aplicável apenas quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.3. No caso de ação de indenização, o termo a quo da fluência do prazo prescricional corresponde à data da ciência inequívoca, por parte do segurado, da sua incapacidade laboral, consoante súmula 278 do Superior Tribunal de Justiça, que, in casu, deu-se com a confecção do laudo do Instituto Médico Legal.4. Recurso não provido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
14/10/2009
Data da Publicação
:
03/11/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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