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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080111348279APC

Ementa
CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRAZO PRESCRICIONAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE. LAPSO DEFINIDO EM LEI.1. Para os efeitos prescricionais, submete-se a pretensão indenizatória do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais - DPVAT ao disposto no inciso IX, parágrafo 3º do artigo 206. 2. O prazo do artigo 205 do Código Civil é residual, sendo aplicável apenas quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.3. No caso de ação de indenização, o termo a quo da fluência do prazo prescricional corresponde à data da ciência inequívoca, por parte do segurado, da sua incapacidade laboral, consoante súmula 278 do Superior Tribunal de Justiça, que, in casu, deu-se com a confecção do laudo do Instituto Médico Legal.4. Recurso não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 14/10/2009
Data da Publicação : 03/11/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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