TJDF APC -Apelação Cível-20080111348623APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. SALÁRIO MÍNIMO. VIGENTE À ÉPOCA DA EFETIVA LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO. 1. O valor a ser observado para fins de pagamento do seguro DPVAT é o salário mínimo vigente à época da efetiva liquidação do sinistro, ex vi do artigo 5º, § 1º, da Lei nº. 6.194/74.2. Não se mostra adequada a utilização da data do pagamento a menor, porquanto há um lapso extenso até a efetiva liquidação, o que acarretaria prejuízo ao segurado em razão do quantum indenizatório perder a a propriedade compensatória diluída ao longo dos anos em face dos sucessivos reajustes do salário mínimo, que sempre são superiores à correção monetária.3. Recurso provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. SALÁRIO MÍNIMO. VIGENTE À ÉPOCA DA EFETIVA LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO. 1. O valor a ser observado para fins de pagamento do seguro DPVAT é o salário mínimo vigente à época da efetiva liquidação do sinistro, ex vi do artigo 5º, § 1º, da Lei nº. 6.194/74.2. Não se mostra adequada a utilização da data do pagamento a menor, porquanto há um lapso extenso até a efetiva liquidação, o que acarretaria prejuízo ao segurado em razão do quantum indenizatório perder a a propriedade compensatória diluída ao longo dos anos em face dos sucessivos reajustes do salário mínimo, que sempre são superiores à correção monetária.3. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
25/02/2010
Data da Publicação
:
04/03/2010
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
Mostrar discussão