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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080111349763APC

Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO PENITENCIÁRIO. LIMINAR INDEFERIDA. SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA. ELIMINAÇÃO. INSCRIÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. CARÊNCIA DE AÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO. INTERESSE PROCESSUAL REMANESCENTE. 1. A homologação do concurso com subsequente posse dos candidatos aprovados não afasta o direito de o candidato ver apreciado o mérito de sua irresignação. Assim, não há que se falar em perda superveniente do interesse de agir se o concurso efetuou as etapas subsequentes.2. A comprovação de idoneidade e conduta ilibada percorre aspectos que não se limitam à seara criminal. Adentra, também na vida social do candidato, o que engloba, por exemplo, a verificação do equilíbrio e responsabilidade na gestão particular de suas finanças.3. A idoneidade moral é essencial para o cargo vindicado, sob pena de colocar-se em risco a sociedade para a qual o serviço é prestado. A investigação da vida pregressa e da conduta social dos candidatos às carreiras policiais e afins é dotada de suma importância no processo seletivo, devendo o Poder Público excluir do certame aqueles que tenham praticado condutas que atentem contra a ordem pública.4. Recurso provido para cassar a sentença e julgar improcedente o pedido inicial.

Data do Julgamento : 27/06/2012
Data da Publicação : 09/01/2013
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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