TJDF APC -Apelação Cível-20080111352368APC
APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. REPORTAGEM JORNALÍSTICA. ANIMUS NARRANDI. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. LEGENDA DA REPORTAGEM. ABUSO DO DIREITO. DANO CONFIGURADO. QUANTUM ADEQUADO. 1. O limite do direito de informação encontra-se assentado na atividade de simplesmente narrar os acontecimentos, sem apresentar fatos falaciosos, que exponham, indevidamente, a intimidade, ou acarretem danos à honra e à imagem. 2. Mesmo que a reportagem em si não tenha caráter ofensivo à honra da parte, havendo legenda com caráter sensacionalista e ofensivo, impõe-se o reconhecimento do abuso do direito, a ensejar a responsabilidade civil. 3. A indenização por danos morais deve ser fixada considerando a intensidade do dano, bem como as condições da vítima e do responsável. De igual modo, não pode ser fonte de enriquecimento ilícito. 4. Recurso da autora e da ré não providos.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. REPORTAGEM JORNALÍSTICA. ANIMUS NARRANDI. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. LEGENDA DA REPORTAGEM. ABUSO DO DIREITO. DANO CONFIGURADO. QUANTUM ADEQUADO. 1. O limite do direito de informação encontra-se assentado na atividade de simplesmente narrar os acontecimentos, sem apresentar fatos falaciosos, que exponham, indevidamente, a intimidade, ou acarretem danos à honra e à imagem. 2. Mesmo que a reportagem em si não tenha caráter ofensivo à honra da parte, havendo legenda com caráter sensacionalista e ofensivo, impõe-se o reconhecimento do abuso do direito, a ensejar a responsabilidade civil. 3. A indenização por danos morais deve ser fixada considerando a intensidade do dano, bem como as condições da vítima e do responsável. De igual modo, não pode ser fonte de enriquecimento ilícito. 4. Recurso da autora e da ré não providos.
Data do Julgamento
:
01/02/2012
Data da Publicação
:
26/03/2012
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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