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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080111354687APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS EMERGENTES. LUCROS CESSANTES. ARTIGO 333. I, CPC. EMPRESA DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. ÔNUS DA PROVA. DEMONSTRAÇÃO RENDA MENSAL. INEXISTÊNCIA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO. RECÍPROCA. NÃO EQUIVALENTE. 1. Em matéria de responsabilidade civil, e na dicção art. 186 do Código Civil, imprescindível a presença dos requisitos autorizadores do seu reconhecimento, quais sejam: o dano, o nexo de causalidade e a culpa do agente, que devem ser comprovados pelo demandante, a teor do disposto no art. 333, I, do CPC. 2. Demonstrada a responsabilidade do condutor do veículo de propriedade da parte ré, impõe-se a condenação no pagamento dos danos materiais causados (dano emergente) de acordo com o valor pleiteado, quando é, inclusive, menor que o dos dois orçamentos apresentados. 3. Não tendo a autora se desincumbido do ônus de comprovar a renda mensal do veículo, nos termos do artigo 333, inciso I, do CPC, mantém-se o julgamento de improcedência do pedido de condenação ao pagamento dos alegados lucros cessantes.4. Vencido o autor somente quanto a um dos dois pedidos e julgado integralmente improcedente o pedido contraposto, conquanto haja sucumbência recíproca, não se mostra equivalente.5. Recurso da ré desprovido. Recurso da autora provido em parte.

Data do Julgamento : 09/04/2014
Data da Publicação : 25/06/2014
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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