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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080111356877APC

Ementa
AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL. INTERESSE DE AGIR. PERDA SUPERVENIENTE. RECURSO DESPROVIDO.1. Estando encerrado o certame e não tendo o apelante participado das outras etapas do concurso, considerando que o requerimento liminar feito neste sentido foi indeferido por ausência de aparência do direito invocado, fica inviável a continuidade da prestação jurisdicional, diante da impossibilidade fática de reinseri-lo no processo seletivo.2. No presente caso, a tutela jurisdicional de mérito passou a não ter qualquer utilidade e necessidade para o apelante, uma vez que a homologação do resultado final do concurso configura a carência de ação por perda superveniente do interesse de agir, impondo a extinção do processo sem resolução de mérito.

Data do Julgamento : 29/02/2012
Data da Publicação : 05/03/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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