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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080111363644APC

Ementa
CIVIL - PROCESSO CIVIL - FATURAS RELATIVAS AO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIO - PRAZO PRESCRICIONAL REDUZIDO - NOVO CÓDIGO CIVIL - ART. 206, §5º E ART. 2.028 AMBOS DO CÓDIGO CIVIL - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - INCIDÊNCIA.1. Consoante o previsto no § 5º do art. 206, do Código Civil, o prazo prescricional a ser observado para a cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular é de 5 (cinco) anos.2. Considerando-se que a entrada em vigor do novo Código Civil se deu em 11.01.2003, é de se reconhecer que a pretensão deduzida pela autora, aviada em 14.07.2009, consistente nas cobranças dos débitos relativos aos meses de maio a julho/2002, novembro e dezembro/2002, janeiro/2003 e fevereiro/2004, foi fulminada pela prescrição.3. Recurso provido.

Data do Julgamento : 23/05/2012
Data da Publicação : 22/06/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : SILVA LEMOS
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