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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080111370983APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO REGULARIDADE FORMAL - AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO - ACIDENTE DE TRABALHO - INVALIDEZ PERMANENTE - SEGURO DE VIDA EM GRUPO FAM MILITAR - VALOR DO SEGURO1. A repetição dos termos da contestação não constitui ausência de fundamentação da apelação se o recurso impugnou os fundamentos da sentença.2. Na ação de indenização securitária acidentária é de um ano o prazo prescricional (inciso II do § 1º do art. 206 do CC/2002 e Súmula 278 do STJ) a contar da data em que o segurado tem ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula 278 do STJ).3. É devido o pagamento de seguro por invalidez permanente se ficou comprovado que o acidente ocorreu em função do trabalho desenvolvido pelo militar.4. O valor do capital segurado deve corresponder à quantia prevista para o sinistro no dia em que se constatou a invalidez permanente.5. Rejeitou-se as preliminares e a prejudicial de mérito e negou-se provimento ao apelo da ré.

Data do Julgamento : 03/08/2011
Data da Publicação : 15/08/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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