TJDF APC -Apelação Cível-20080111373307APC
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). LEGITIMIDADE PASSIVA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 1 - A seguradora que integra o rol das seguradoras que se obrigam ao pagamento do DPVAT é parte legítima passiva em ação que se postula a indenização respectiva. 2 - Se o pagamento feito pela seguradora foi apenas em parte, é devida a diferença, conforme valor estabelecido pela L. 6.194/74. 3 - Comprovada a morte, em razão de acidente de trânsito, devida a indenização do seguro obrigatório, fixada em 40 (quarenta) vezes o maior salário mínimo do país, conforme art. 3º, b, da L. 6.194/74, em vigor à época do fato. 4 - Apelação não provida.
Ementa
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). LEGITIMIDADE PASSIVA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 1 - A seguradora que integra o rol das seguradoras que se obrigam ao pagamento do DPVAT é parte legítima passiva em ação que se postula a indenização respectiva. 2 - Se o pagamento feito pela seguradora foi apenas em parte, é devida a diferença, conforme valor estabelecido pela L. 6.194/74. 3 - Comprovada a morte, em razão de acidente de trânsito, devida a indenização do seguro obrigatório, fixada em 40 (quarenta) vezes o maior salário mínimo do país, conforme art. 3º, b, da L. 6.194/74, em vigor à época do fato. 4 - Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
27/05/2009
Data da Publicação
:
03/06/2009
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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