TJDF APC -Apelação Cível-20080111373879APC
DIREITO CIVIL, BANCÁRIO E CONSUMIDOR. CDC. APLICAÇÃO. REVISÃO DE CLÁUSULA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS. CUMULAÇÃO DE COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. (Súmula 297/STJ)2 - Em que pese o posicionamento adotado pelo conspícuo órgão especial do Egrégio TJDFT, no julgamento da AIL 2006002001774-7 - tomado em sede de controle de constitucionalidade difuso -, o colendo Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, nos contratos firmados por instituições financeiras, após a vigência da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, de 31 de março de 2000, é possível a incidência de capitalização mensal dos juros, desde que expressamente pactuada (precedentes).3 - A Jurisprudência do c. STJ e deste Tribunal de Justiça é pacífica em admitir a cobrança da comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central e limitada à taxa contratual, desde que não cumulada com outros encargos moratórios.Apelação Cível do Réu parcialmente provida.
Ementa
DIREITO CIVIL, BANCÁRIO E CONSUMIDOR. CDC. APLICAÇÃO. REVISÃO DE CLÁUSULA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS. CUMULAÇÃO DE COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. (Súmula 297/STJ)2 - Em que pese o posicionamento adotado pelo conspícuo órgão especial do Egrégio TJDFT, no julgamento da AIL 2006002001774-7 - tomado em sede de controle de constitucionalidade difuso -, o colendo Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, nos contratos firmados por instituições financeiras, após a vigência da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, de 31 de março de 2000, é possível a incidência de capitalização mensal dos juros, desde que expressamente pactuada (precedentes).3 - A Jurisprudência do c. STJ e deste Tribunal de Justiça é pacífica em admitir a cobrança da comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central e limitada à taxa contratual, desde que não cumulada com outros encargos moratórios.Apelação Cível do Réu parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
01/12/2010
Data da Publicação
:
03/12/2010
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
Mostrar discussão