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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080111374199APC

Ementa
CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TARIFAS DE SERVIÇO BANCÁRIO. EXIGÊNCIA DE NOTA PROMISSÓRIA. CONTRATAÇÃO DE SEGURO. LEGALIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ILEGALIDADE.1. Nos contratos assinados na vigência da Resolução 2.303/96 do BACEN, é lícita a cobrança de tarifas de abertura de crédito e de emissão de boleto de cobrança pelas instituições financeiras,.2. O artigo 5º da Medida Provisória nº 2.170-36, que autoriza a capitalização mensal de juros, teve sua eficácia suspensa por força de decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI nº 2316. Ademais, o Conselho Especial desta Corte de Justiça já se pronunciou quanto à inconstitucionalidade do referido dispositivo. Assim, a capitalização mensal constitui prática desprovida de amparo legal.3. É lícita a cláusula que prevê a emissão de nota promissória no valor integral da dívida nos contratos de alienação fiduciária.4. A exigência de contratação de seguro para bem alienado fiduciariamente não caracteriza venda casada, nos casos em que o contrato não exige que o serviço seja adquirido da própria financeira contratada, ou de outra empresa pré-estabelecida unilateralmente.5. Recursos conhecidos. Provido o recurso de apelação interposto pela parte ré e parcialmente provido o recurso de apelação interposto pela parte autora.

Data do Julgamento : 01/07/2009
Data da Publicação : 09/07/2009
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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