TJDF APC -Apelação Cível-20080111376485APC
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO COMINATÓRIA - CONCURSO PÚBLICO - ELIMINAÇÃO NA FASE DE SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL - AUSÊNCIA NAS DEMAIS ETAPAS DO CONCURSO - ELIMINAÇÃO DO CERTAME - RESULTADO FINAL DO CONCURSO HOMOLOGADO - INTERESSE DE AGIR - RECURSO DESPROVIDO. I - Com efeito, a Autora foi eliminada do concurso público sob exame ainda na fase de sindicância de vida pregressa e investigação social, correspondente à terceira fase da primeira etapa do certame, tal como estabelecido no item nº 6 do edital de abertura.II - Quando do ajuizamento da demanda, em 22/10/2008, a etapa de avaliação psicológica do concurso - marcada para o dia 19/10/2008, a teor do disposto no item nº 2.1 do Edital nº 13 do concurso - já havia acontecido, não tendo a parte-autora dela participado. III - Nesse prisma, a participação da autora na etapa de avaliação psicológica do certame era imprescindível, sob pena de eliminação e, assim, perdeu o seu objeto.IV - Por fim, insta ressaltar que o concurso já se encontra encerrado, tendo sido publicado o resultado final do curso de formação profissional, correspondente à segunda etapa do concurso, bem como o resultado final, devidamente homologado pelo Secretário de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, com a relação dos candidatos aprovados.V - Sentença mantida.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO COMINATÓRIA - CONCURSO PÚBLICO - ELIMINAÇÃO NA FASE DE SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL - AUSÊNCIA NAS DEMAIS ETAPAS DO CONCURSO - ELIMINAÇÃO DO CERTAME - RESULTADO FINAL DO CONCURSO HOMOLOGADO - INTERESSE DE AGIR - RECURSO DESPROVIDO. I - Com efeito, a Autora foi eliminada do concurso público sob exame ainda na fase de sindicância de vida pregressa e investigação social, correspondente à terceira fase da primeira etapa do certame, tal como estabelecido no item nº 6 do edital de abertura.II - Quando do ajuizamento da demanda, em 22/10/2008, a etapa de avaliação psicológica do concurso - marcada para o dia 19/10/2008, a teor do disposto no item nº 2.1 do Edital nº 13 do concurso - já havia acontecido, não tendo a parte-autora dela participado. III - Nesse prisma, a participação da autora na etapa de avaliação psicológica do certame era imprescindível, sob pena de eliminação e, assim, perdeu o seu objeto.IV - Por fim, insta ressaltar que o concurso já se encontra encerrado, tendo sido publicado o resultado final do curso de formação profissional, correspondente à segunda etapa do concurso, bem como o resultado final, devidamente homologado pelo Secretário de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, com a relação dos candidatos aprovados.V - Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
16/02/2012
Data da Publicação
:
06/03/2012
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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