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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080111380984APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TERRACAP. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. TAXA DE OCUPAÇÃO. PREÇO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. DÍVIDA LÍQUIDA. 1. A taxa de ocupação decorrente de contrato de concessão de direito real de uso possui natureza jurídica de preço público, pois é fruto de adesão, facultativa, do particular a contrato para utilização de bem público.2. Em observância à disposição transitória do Código Civil (Art. 2.028), havendo transcorrido menos da metade do prazo prescricional da ação pessoal de 20 anos estabelecido no Código Civil de 1916 quando da entrada em vigor do atual, utiliza-se o prazo prescricional do Código Civil de 2002.3. Na hipótese dos autos, a pretensão de cobrança das taxas de ocupação inadimplidas entre 18/05/1997 a 18/09/2002 encontra-se fulminada pela prescrição qüinqüenal, nos termos do artigo 206, §5º, I, do Código Civil de 2002.

Data do Julgamento : 30/04/2014
Data da Publicação : 08/05/2014
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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