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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080111388643APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO. DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ATO ILÍCITO. CONFIGURADO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE. FIXAÇÃO DE MULTA. CABIMENTO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1.Nos termos do artigo 461, § 4º, do Código de Processo Civil, é cabível a fixação de multa diária, de forma a compelir a parte ré a cumprir a obrigação imposta na sentença.2.A realização de descontos indevidos incidentes sobre proventos de benefício previdenciário e a posterior recusa da instituição financeira de cancelar os descontos e restituir voluntariamente os valores indevidamente recebidos, mesmo cientificada acerca da fraude na celebração do contrato de empréstimo consignado, constituem fatos aptos a ensejar a configuração de danos morais.3.Para a fixação do quantum devido a título de indenização por danos morais, deve o magistrado levar em consideração as condições pessoais das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento, não se justificando a redução do valor arbitrado quando devidamente observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.4.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 02/05/2012
Data da Publicação : 17/05/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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