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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080111400566APC

Ementa
CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - ACIDENTE DE VEÍCULO - MORTE - INDENIZAÇÃO NO VALOR MÁXIMO - ABATIMENTO DO VALOR JÁ PAGO. SALÁRIO MÍNIMO - FATOR DE CORREÇÃO - VEDAÇÃO. RECURSO ADESIVO. NÃO ESPECIFICAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. RECURSO DA RÉ NÃO CONHECIDO. 1 - Evidenciada a morte do segurado decorrente de acidente automobilístico é devida a indenização securitária no limite máximo legalmente previsto - 40 salários mínimos -, nos termos do art. 3º, alínea a, da Lei nº 6.194/74, porém, havendo fortes indícios de que a beneficiária da indenização já recebeu parte do valor devido, deve ser abatido do montante total a importância já paga. Não havendo a autora apontado o valor já recebido, deve prevalecer aquele indicado pela seguradora. 2 - O salário mínimo deve ser utilizado tão somente como parâmetro para o cálculo do valor da indenização e não como fator de correção monetária.3 - O princípio da fungibilidade recursal não deve abarcar situações nas quais equívocos materiais são sobrepostos. In casu, admiti-lo em tal situação, seria privilegiar o erro grosseiro, em detrimento da parte recorrida.

Data do Julgamento : 09/06/2010
Data da Publicação : 15/06/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : LÉCIO RESENDE
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