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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080111409662APC

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. ART. 206, §3.º, IX CC. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.O prazo prescricional da pretensão do beneficiário de vítima fatal de acidente de trânsito ao recebimento do seguro de responsabilidade civil obrigatório - DPVAT, na vigência do CC/1916, em razão da inexistência de regra específica, era de vinte anos. Todavia, com o advento do novo Código Civil, o art. 206, § 3.º, IX, expressamente prevê prazo prescricional de três anos. Tendo sido o novo Código Civil publicado em 10 de janeiro de 2002 e entrado em vigor um ano após a sua publicação, em 11 de janeiro de 2003, correta a sentença que decretou a prescrição, eis que o óbito ocorreu em momento posterior à vigência do novo diploma aplicado à espécie.

Data do Julgamento : 04/03/2009
Data da Publicação : 16/03/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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