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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080111423615APC

Ementa
COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE FALÊNCIA. SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL FECHADO. INADIMPLÊNCIA. CRÉDITOS DETIDOS POR TERCEIROS. DIREITO ALHEIO. DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. PARALISIA DAS ATIVIDADES. ATO FALIMENTAR. CARACTERIZAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ACIONISTAS. ILEGITIMIDADE. AFIRMAÇÃO. 1. O acionista somente está revestido de legitimação para formular pedido de falência com lastro na inadimplência se detiver a condição de credor pessoal da empresa, vez que, detendo essa qualidade, sua legitimidade deriva da qualidade de credor, e não da sua qualidade de detentor de parte do capital social da sociedade empresária (Lei de Quebras, art. 97, IV). 2. O acionista, não detendo nenhum crédito em relação à companhia, não está revestido de legitimidade para, esteado em direito creditício titularizado por terceiro, reclamar a decretação da quebra da empresa, à medida que, aliado ao fato de que o crédito consubstancia direito disponível, não lhe é permitido defender direito alheio nem invocá-lo como lastro para a dedução de pedido em nome próprio. 3. O acionista está revestido de legitimação para reclamar a decretação da quebra da companhia com lastro na prática de atos que induzem à falência (Lei de Quebras, art. 94, III), não se emoldurando nessa previsão, contudo, a simples paralisia das atividades da empresa, notadamente quando não evidenciada a dilapidação do seu patrimônio ou a prática de quaisquer atos destinados a lesar seus credores. 4. Apelação conhecida e improvida. Unânime.

Data do Julgamento : 11/03/2009
Data da Publicação : 01/04/2009
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : TEÓFILO CAETANO
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