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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080111435902APC

Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. DÍVIDA LÍQUIDA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. VIOLAÇÃO DO DIREITO. REGRA DE TRANSIÇÃO. CINCO ANOS. I. Violado o direito, surge para o titular a pretensão, a qual se extingue pela prescrição (art. 189 do Código Civil).II. O prazo prescricional para a pretensão de cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular, iniciado sob a égide do Código Civil de 1916 e transcorrido menos da metade até a entrada em vigor no Código Civil de 2002, é de cinco anos, a teor do disposto no art. 206, §5º, I, do Código Civil de 2002.III. Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 26/03/2014
Data da Publicação : 01/04/2014
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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