main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080111436350APC

Ementa
CIVIL. SEGURO DE VIDA. LEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA APARÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. DOENÇA PREEXISTENTE. COMPROVAÇÃO. MÁ-FÉ DO SEGURADO. PERDA DA INDENIZAÇÃO. RECURSO PROVIDO.1.Ante a teoria da aparência prestigiada pelo Direito do Consumidor, a corretora de seguro de vida e a seguradora respondem solidariamente pela indenização do seguro contratado.2. Restando evidenciado que o segurado omitiu informações relevantes no momento da formalização do contrato sobre doenças sabidamente pré-existentes e que ocasionaram distorção nos riscos objeto de cobertura securitária, é incabível o pagamento da indenização a que os beneficiários teriam direito, nos termos do artigo 766 do Código Civil.3. Recurso da 2ª ré desprovido. Recurso da 1ª ré provido.

Data do Julgamento : 28/05/2014
Data da Publicação : 29/07/2014
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ANTONINHO LOPES
Mostrar discussão