TJDF APC -Apelação Cível-20080111436350APC
CIVIL. SEGURO DE VIDA. LEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA APARÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. DOENÇA PREEXISTENTE. COMPROVAÇÃO. MÁ-FÉ DO SEGURADO. PERDA DA INDENIZAÇÃO. RECURSO PROVIDO.1.Ante a teoria da aparência prestigiada pelo Direito do Consumidor, a corretora de seguro de vida e a seguradora respondem solidariamente pela indenização do seguro contratado.2. Restando evidenciado que o segurado omitiu informações relevantes no momento da formalização do contrato sobre doenças sabidamente pré-existentes e que ocasionaram distorção nos riscos objeto de cobertura securitária, é incabível o pagamento da indenização a que os beneficiários teriam direito, nos termos do artigo 766 do Código Civil.3. Recurso da 2ª ré desprovido. Recurso da 1ª ré provido.
Ementa
CIVIL. SEGURO DE VIDA. LEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA APARÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. DOENÇA PREEXISTENTE. COMPROVAÇÃO. MÁ-FÉ DO SEGURADO. PERDA DA INDENIZAÇÃO. RECURSO PROVIDO.1.Ante a teoria da aparência prestigiada pelo Direito do Consumidor, a corretora de seguro de vida e a seguradora respondem solidariamente pela indenização do seguro contratado.2. Restando evidenciado que o segurado omitiu informações relevantes no momento da formalização do contrato sobre doenças sabidamente pré-existentes e que ocasionaram distorção nos riscos objeto de cobertura securitária, é incabível o pagamento da indenização a que os beneficiários teriam direito, nos termos do artigo 766 do Código Civil.3. Recurso da 2ª ré desprovido. Recurso da 1ª ré provido.
Data do Julgamento
:
28/05/2014
Data da Publicação
:
29/07/2014
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANTONINHO LOPES
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