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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080111436954APC

Ementa
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PAGAMENTO PARCIAL. DEBILIDADE PERMANENTE COMPROVADA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO. FIXAÇÃO EM 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA LEI Nº 6.194/74. PRINCÍPIO DA HIERARQUIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O valor da indenização por invalidez permanente decorrente de acidente de veículo, independentemente do grau de debilidade, se parcial ou total, é de 40 (quarenta) salários mínimos, nos termos da Lei nº 6.194/74, não podendo ser limitado por resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados.2. O pagamento da complementação securitária deve ser apurado de acordo com o valor do salário mínimo vigente à época da liquidação do sinistro.3. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 30/06/2010
Data da Publicação : 06/07/2010
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO MARIOSI
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