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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080111439038APC

Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LABORATÓRIO. EXAME DE DNA. DOIS RESULTADOS: O PRIMEIRO POSITIVO E O SEGUNDO NEGATIVO PARA O PARENTESCO (PATERNIDADE). ALEGAÇÃO DE ANGÚSTIA E ESTRESSE VIVENCIADOS DURANTE OS 15 (QUINZE) DIAS ENTRE O PRIMEIRO E O SEGUNDO LAUDOS. PEDIDO IMPROCEDENTE. SENTENÇA CONFIRMADA. Tendo o laboratório, poucos dias depois da entrega do primeiro resultado, em que foi positiva a paternidade, detectado a ocorrência de erro, haja vista que as amostras de células bucais utilizadas no exame haviam sido coletadas dos participantes em momentos distintos, bem como providenciado o segundo exame, tomando a iniciativa de convocar os interessados para a realização de contraprova, corrigiu seu defeito na prestação de serviço, o qual era perfeitamente possível e previsível. Os testes de contraprova têm por objetivo confirmar o resultado de um exame já realizado. Qualquer falha entre a coleta de amostras e a divulgação dos resultados pode levar a conclusões equivocadas em exames de DNA. Todos os cuidados devem ser tomados para evitar situações como as verificadas em casos que ficaram famosos por problemas no curso da investigação genética (Eduardo Ribeiro Paradela, especialista em genética forense, e André Luís dos Santos Figueiredo, perito judicial). Logo, ausentes os requisitos necessários para o reconhecimento da responsabilidade civil do prestador de serviços, a improcedência dos pedidos é medida que se impõe. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 05/10/2011
Data da Publicação : 06/12/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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