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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080111444468APC

Ementa
SEGURO OBRIGATÓRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INTERESSE DE AGIR. DEBILIDADE PERMANENTE. INDENIZAÇÃO. 1 - Compete ao juiz decidir sobre a necessidade ou não de dilação probatória, com vistas à formação de seu convencimento. 2 - Há interesse de agir se a ação é necessária e útil a satisfazer pretensão do autor.3 - Comprovada a debilidade permanente, em razão de acidente de trânsito, devida a indenização do seguro obrigatório, fixada em 40 (quarenta) vezes o maior salário mínimo do país (art. 3o, b, da L. 6.194/74).4 - Suficientes para provar a lesão laudo do IML que constata a debilidade do segurado, em decorrência do acidente. 5 - O art. 3º, b, da L. 6.194/74 não estabelece qualquer distinção segundo o grau de invalidez que acomete o segurado. Exige apenas a comprovação da invalidez permanente para pagamento de indenização.6 - Resoluções do CNSP não prevalecem sobre disposições da L. 6.194/74, alterada pela MP 340/06, e que não estabelece distinção para fins de pagamento da indenização, de grau da debilidade, exigindo apenas que seja de natureza permanente. 7 - Apelações não providas.

Data do Julgamento : 21/07/2010
Data da Publicação : 29/07/2010
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JAIR SOARES
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