main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080111446553APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. QUITAÇÃO DO DÉBITO. NÃO COMPROVAÇÃO. INSCRIÇÃO PREEXISTENTE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE PROVA DO PREJUÍZO EXPERIMENTADO. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. 1.O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito, conforme dispõe o art. 333, I, do Código de Processo Civil.2.Deixando a parte autora de demonstrar a efetiva quitação da dívida que deu ensejo à inscrição de seu nome em cadastros restritivos de crédito, tem-se por incabível o reconhecimento do direito à indenização por danos materiais e morais.3.Nos termos da Súmula 385 do colendo Superior Tribunal de Justiça, Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.4.Somente é cabível a indenização por danos materiais quando houver efetiva prova do prejuízo decorrente do ato ilícito imputado à parte ré.5.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 10/11/2010
Data da Publicação : 25/11/2010
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
Mostrar discussão