TJDF APC -Apelação Cível-20080111458519APC
AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). DEBILIDADE PERMANENTE. CONFIGURAÇÃO. SALÁRIO-MÍNIMO E CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO. JUROS. CITAÇÃO.I - Constatada a debilidade permanente de membros atingidos em acidente automobilístico, procede o pedido de indenização do seguro obrigatório - DPVAT, no patamar de 40 salários-mínimos (art. 3º, alínea b, da Lei 6.194/74). II - A indenização deve levar em conta o salário-mínimo vigente à época do evento.III - A correção monetária deve incidir a partir da data do evento danoso e os juros, a partir da citação.IV - Apelação parcialmente provida.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). DEBILIDADE PERMANENTE. CONFIGURAÇÃO. SALÁRIO-MÍNIMO E CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO. JUROS. CITAÇÃO.I - Constatada a debilidade permanente de membros atingidos em acidente automobilístico, procede o pedido de indenização do seguro obrigatório - DPVAT, no patamar de 40 salários-mínimos (art. 3º, alínea b, da Lei 6.194/74). II - A indenização deve levar em conta o salário-mínimo vigente à época do evento.III - A correção monetária deve incidir a partir da data do evento danoso e os juros, a partir da citação.IV - Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
17/09/2009
Data da Publicação
:
05/10/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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