TJDF APC -Apelação Cível-20080111465175APC
SEGURO DE VIDA - DORT/LER - ACIDENTE DE TRABALHO - INVALIDEZ PERMANENTE PARA A FUNÇÃO - SUCESSÃO DE EMPRESAS - LEGITIMIDADE - PROVA EMPRESTADA - POSSIBILIDADE - CARACTERIZAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.1) - Comprovada a sucessão das empresas e a alteração na denominação da sociedade seguradora, manifesta a legitimidade das partes.2) - Admite-se a prova emprestada quando os processos tratam do mesmo fato e têm a mesma finalidade para comprovação de invalidez permanente de membro.3) Caracteriza-se como acidente de trabalho, consoante previsão da Lei Nº.8.213/91, a invalidez permanente decorrente de DORT/LER. 3) - Aplica-se aos contratos de seguro de acidentes pessoais as disposições do Código de Defesa do Consumidor.4) - Recurso conhecido e desprovido. Preliminares rejeitadas.
Ementa
SEGURO DE VIDA - DORT/LER - ACIDENTE DE TRABALHO - INVALIDEZ PERMANENTE PARA A FUNÇÃO - SUCESSÃO DE EMPRESAS - LEGITIMIDADE - PROVA EMPRESTADA - POSSIBILIDADE - CARACTERIZAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.1) - Comprovada a sucessão das empresas e a alteração na denominação da sociedade seguradora, manifesta a legitimidade das partes.2) - Admite-se a prova emprestada quando os processos tratam do mesmo fato e têm a mesma finalidade para comprovação de invalidez permanente de membro.3) Caracteriza-se como acidente de trabalho, consoante previsão da Lei Nº.8.213/91, a invalidez permanente decorrente de DORT/LER. 3) - Aplica-se aos contratos de seguro de acidentes pessoais as disposições do Código de Defesa do Consumidor.4) - Recurso conhecido e desprovido. Preliminares rejeitadas.
Data do Julgamento
:
10/10/2012
Data da Publicação
:
18/10/2012
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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