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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080111468175APC

Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR. NÚMERO DE VAGAS VEICULADAS NO EDITAL. DESISTÊNCIAS HOMOLOGADAS. PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. -DIREITO ADQUIRIDO E EXPECTATIVA DE DIREITO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. RECONHECIMENTO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 515, § 3º, DO CPC.1. A partir da veiculação, pelo instrumento convocatório, da necessidade de a Administração prover determinado número de vagas, a nomeação e posse, que seriam, de regra, atos discricionários, de acordo com a necessidade do serviço público, tornam-se vinculados, gerando, em contrapartida, direito subjetivo para o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas em edital (RMS 20.718, STJ - Sexta Turma, Rel. Min. Paulo Medina, julgamento em 04.12.2007, publicado em 03.03.2008).2. Os candidatos aprovados em concurso público têm direito subjetivo à nomeação para a posse que vier a ser dada nos cargos vagos existentes ou que vierem a vagar no prazo de validade do concurso.3. Importa em lesão aos princípios da boa-fé administrativa, da razoabilidade, da lealdade, da isonomia e da segurança jurídica o fato de deixar a Administração Pública transcorrer o prazo do certame sem proceder ao provimento de cargos efetivos existentes., pelos candidatos que foram legalmente habilitados no concurso público.4. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.

Data do Julgamento : 15/12/2010
Data da Publicação : 11/01/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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